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Amigo Valdir, vamos manter o pessoal bem esclarecido. Olha bem o que diz na pg 21, nestes itens:
19.3 A fim de que o interesse legítimo na produção da área segurada seja preservado em detrimento de oscilações do mercado, a seguradora estabelece como Produtividade Mínima Obtida o equivalente a 20% (vinte por cento) da Produtividade Esperada especificada na Apólice/Certificado.
19.3.1 Caso a Produtividade Obtida seja superior a 20% (vinte por cento) da
produtividade segurada, será considerada para fins de indenização a
Produtividade Real Obtida.
19.3.2 Caso a Produtividade Obtida seja inferior a 20% (vinte por cento) da
produtividade segurada, será considerada a Produtividade Mínima
Obtida, equivalente a 20% (vinte por cento) da Produtividade Esperada
da Apólice.