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Senhor Armelindo, sobre a questão das Reservas em sua região, prove aos Promotores que o que está em vigor é o "Programa Mais Ambiente", instituido pelo Decreto 7029. Esclareço-lhe que não há REVERSÃO permitida, como, por exemplo, utilização daquilo que era uma Reserva. Todas as permissividades previstas na legislação em estudo são no sentido de diminuir uma recomposição e nunca um aumento de uso.