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Parabéns Guilherme pela explicação..., então a data do direito adquirido com relação a mudança do percentual da reserva legal, que no caso da amazonia legal passou de 50% para 80%, é de 2008 e não de 1998 como está sendo divulgado (??!!).
Comentário referente a notícia: [b]EXCLUSIVO: Relator do Código no Senado não removerá famílias de dentro das APPs[/b]
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