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O novo código não trata da questão relativa à recuperação de nascentes. Parece-me que aquele fio dágua decorrente da nascente recuperada poderia estar isento de APP até o ponto de encontro com o curso dágua do qual será afluente, respeitando-se a APP do entorno da mesma. Caso contrário, talvez seja meio complicado, em certos casos, a referida recuperação... MARIO GUIMARÃES, advogado, economista e produtor rural mineiro.
Comentário referente a notícia: [b]Senado não fará substitutivo ao Código Florestal, acredita Aldo Rebelo[/b]
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