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Olá, queridos amigos da redação do Notícias agrícolas, gostaria de receber informações sobre como proceder como os seguintes assuntos; fui informado ontem pelo banco do Brasil, que se eu prorrogar a parcela do custeio das safras passadas, que vence esse ano eu não poderei fazer novo custeio, gostaria de saber também, eu tenho uma dívida com uma revenda de insumos, da safra 2004/2005, que ainda não consegui pagar devido a seca, preços baixos dentre outros, agora gostaria de saber se eu poderei me enquadrar no FRA. Muito obrigado.