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As empresas compradoras venderam a soja que não tinham, prevendo uma safra de 163mmt, agora diante da realidade de 135mmT (Aprosoja) estão apreensivas, e denunciam como abusivo o uso legítimo por parte dos produtores rurais do instituto da Recuperação Judicial. Todos sabemos que o momento é de dificuldade. Assim o Produtor rural tem o direito inalienável e legítimo de proteger seu patrimônio por meio desse instituto legal e não ser obrigado entregar seu soja a qualquer preço.