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Boa tarde a todos.
Concordo plenamente com as alterações do código florestal, entretetanto tenho duvidas com relação a quem tem reserva legal averbada, pois afinal não poderiamos ser prejudicados por cumprir as exigencias ambientais. Muito se discute sobre os 90% que ainda tem pendencias com relação principamente a averbação de reserva legal. Quanto aos 10% aproximadamente que estão com reserva legal averbada tenho uma dúvida cruel.
Caso seja aprovado o novo código, poderiamos retificar a área de reserva considerando as áreas de APP? E para quem tem menos de 4 módulos fiscais (pequena propriedade), como no meu caso, que tenho reserva averbada, será que se a revisão do código for aprovada poderei "desaverbar" a reserva e utiliza-la para fins produtivos? Aparentemente não vi nada sobre isso no projeto de lei.
Seria uma grande injustiça não podermos retificar a area de reservas nestes casos, enquanto os que não averbarão a reserva poderiam somar as APPs no computon da reserva legal.
João Olive gostaria que você perguntasse para o Deputado Aldo Rabelo na entrevista de sexta-feira, pois essa questão é muito importante.
Obrigado