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Com relação ao ressarcimento das perdas nos financiamentos agricolas (Plano Collor), fiz judicialmente o recurso para ressarcimento do Banco do Brasil, tive a manifestação judicial com a citação do Banco do Brasil para pagamento em 15 dias. Ocorre que o Banco fez o depósito judicial e ¨exclusivamente para garantia do juizo¨ e oportunamente apresentará impugnação. Diante deste cenário e de um tema esgotado no STJ, diante de uma situação que o banco se apossou de algo que não lhe pertence por 30 anos, resta uma imensa indignação ... e apelar para chegar à alguém que possa auxiliar a reverter este descaso com o produtor rural.