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Com esse novo entendimento (feito sob medida), o STF chama para si toda e qualquer decisão do Judiciario. Para agilizar uma sentença, como advogado que sou, vou passar a instruir os processos diretamente ao STF, ... pois, ao que me consta, qualquer crime só poderá ser encerrado com o aval do STF (trânsito em julgado)..., ou será que crimes contra o patrimonio requer um minimo de milhões desviados para daí, entao, ser aceito por essa instançia final???