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Concordo com o Eduardo Lima Porto. Em época de crédito minguado produtor já deveria saber que tem sim direito aos memorandos de exportação para comprovar a exportação e assim terem acesso a produtos financeiros interessantes como o ACC - Adiantamento sobre Contratos de Câmbio e Nota de Crédito de Exportação. As Tradings que se negarem estão passiveis de sofrerem as medidas judiciais cabíveis sem prejuízo de eventual ressarcimento a parte interessada.