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O que preocupa é que os oficiais dos cartórios entendem que o registro da certificação do INCRA é uma retificação do registro, em que, pela sua precisão, sempre haverá alterações de medidas e de área em relação aos roteiros antigos..., assim, vão querer aplicar o art. 213, II da lei 6.015/73, mantendo a exigência da anuência dos confrontantes... Isso vai gerar muita polêmica na efetividade desta lei.