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Gostaria de fazer uma pergunta ao Telmo: ...E se a CONAB fizesse nos armazéns um cadastro geral de interessados em participar dos leilões e, de outro lado, um cadastro de compradores de todas as praças e ficasse de intermediário??... Ou seja, os compradores pagam o preço mínimo integral para a CONAB e esta repassa para os produtores de determinada praça, sem conhecimento direto entre comprador e vendedor para evitar desvios de conduta, ou seja , ela faria uma espécie de AGF com o dinheiro dos consumidores deste milho. Isto procede ou é impraticável?