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Para os profissionais contábil que cuida das obrigações fiscais tanto do produtor como das empresas adquirentes dos produtores rurais, este imbróglio jurídico do FUNRURAL deixa uma situação bastante estressante..., o STF já deveria ter pacificado tal situação por definitivo e o SENADO também..., QUE PAIS É ESTE, MEU DEUS?