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É importante verificar a percentagem sobre os votantes. A partir de um determinado percentual não atingido, a legislação eleitoral obriga à convocação de novas eleições e os candidatos que participaram do primeiro escrutinio não poderão se candidatar. Dá uma olhada direitinho na legislação, porque não pode tomar posse com qualquer número de votos. Não lembro o percentual corrreto e estou com preguiça de pesquisar... Mas aqui no Estado do Rio de Janeiro, em eleição realizada em Municipio do norte fluminense, o TRE anulou uma eleição e programou outra, com estas ressalvas... Se não me engano, foi em Bom Jesus do Itabapoana, há uns 10 ou 12 anos passados...