Multa ambiental em período de estiagem e risco de incêndio na lavoura, por Larissa Milkiewicz

Larissa Milkiewicz - Advogada Coordenadora do Departamento de Agronegócio e Ambiental no Philippi & Milkiewicz | Advocacia Sustentável. Doutoranda em Direito Econômico pela PUCPR. Mestre em Direito pela PUCPR. Membro da União Brasileira da Advocacia Ambiental. Integrante da Comissão Nacional das Mulheres Agraristas da UBAU.
Publicado em 10/09/2021 14:17

Anualmente a estiagem é comumente um desafio enfrentando pelos produtores rurais em suas atividades, e em 2021 o período de secas e altas temperaturas contribui para incêndios indesejados nas propriedades rurais em época de safras.

Além dos prejuízos econômicos com a perda da lavoura, maquinário, estrutura física e animais, há a possibilidade de multa ambiental caso este incêndio atinja unidade de conservação, área de preservação permanente ou reserva legal.

Quando o incêndio indesejado se alastra para área com proteção ambiental, a multa pelos danos pode ser aplicada sobre o proprietário ou arrendatário pelo órgão competente. A partir de então, a defesa jurídica deve acontecer dentro do prazo legal, a fim de reduzir os prejuízos do produtor rural e evitar mais desdobramentos legais.

Nesses casos, há necessidade de que o produtor rural prove que não deu causa ao fogo e que adotou todas as diligências para evitar que o fogo se alastrasse para a área de proteção. Para esse propósito, registros como fotos, vídeos, atas notariais, boletins de ocorrência, declarações redigidas e laudos de vistoria técnica são algumas das provas importantes para a defesa jurídica do produtor rural.

Além disso, medidas de prevenção de queimadas, como aceiros e cortinas de segurança, são técnicas de gestão da propriedade e importantes meios de provas em caso de multas por dano ambiental.

Todos os aspectos jurídicos sobre as provas são importantes, uma vez que o produtor rural pode responder uma ação por crime ambiental e, no processo, a qualidade das provas é determinante para reduzir a probabilidade de que sejam impostas sanções criminais.

Além da importância das provas a fim de demonstrar que o produtor rural não deu causa ao incêndio e adotou todas as medidas para sua extinção, é importante atenção ao prazo para apresentar defesa jurídica adequada visando a redução dos prejuízos econômicos assim como a abertura de novo processo judicial. Por tal razão, ao receber um auto infração ou notificação, é indispensável buscar assessoria jurídica especializada, uma vez que a apresentação da defesa com a estratégia correta é fundamental para minimizar as consequências inerentes à estiagem que acomete a atividade rural.

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Por:
Larissa Milkiewicz

1 comentário

  • Ivan Oliveira Miguelopolis - SP

    Os produtores brasileiros sofrem com esses problema, são vítimas de incêndios em sua grande parte criminosos! e além disso depois são culpados e penalizados pela Estado como se fossem os responsáveis!! São as vítimas e sofrem duplos prejuízos dos estragos em suas propriedades e depois do governo com multas.. Até quando essa interpretação absurda e injusta contra os agricultores!

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    • Hilario Bussolaro Cascavel - PR

      Olha Miguel não são todos mas o gado está nas barrancas dos rios estive no mt e vi muito disso além do fogo que eles colocam para que o gado coma os brotos a seca e grande e as áreas degradadas não sustentam o gado, não justifica essa agrecao a natureza sem água sem vida, se vc ver a ilha do bananal a maior se não me engano do mundo hoje os índios arrenda para que os fazendeiros coloquem gado e triste mas eu vi isso mês passado estive na idade de Luciara MT, se não houver uma fiscalização mais adequada logo vcs vão ver o tamanho do estrago e muitos são criminosos

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